Acordo de confidencialidade para acesso a informação restrita
Para acessar documentação restrita da APS Consulting é necessário aceitar o acordo abaixo. Não é preciso baixar, imprimir nem assinar à mão: o aceite é feito nesta mesma página e enviado a partir do seu e-mail corporativo.
Versão 1.2 · Setembro de 2026 · Regido pela lei chilenaEste Acordo é celebrado entre APS CONSULTING SpA, inscrição tributária chilena (RUT) nº 77.721.052-1, com domicílio em Badajoz 100, escritório 1014, Las Condes, Santiago, Chile, doravante “APS”, e a pessoa que declara seus dados e manifesta seu aceite no formulário desta página, doravante o “Declarante”, que assume as obrigações a seguir. Por este instrumento a APS não assume obrigações de confidencialidade.
Primeira. Objeto e contrapartida.
O Declarante solicita acesso a informações restritas da APS relativas ao assunto que individualiza no formulário, doravante o “Assunto”. Em contrapartida às obrigações assumidas por este Acordo, a APS concederá ao Declarante acesso ao material restrito correspondente ao Assunto. O Assunto delimita o alcance deste Acordo.
Segunda. Informação Confidencial.
Entende-se por Informação Confidencial toda informação, documento, arquivo, dado ou comunicação, em qualquer suporte, que a APS entregue ao Declarante em razão do Assunto e que não seja de acesso público, incluídas fichas técnicas de sítios, coordenadas, capacidades e disponibilidade de infraestrutura, condições comerciais, metodologias, análises e todo documento derivado. A existência e o conteúdo das tratativas entre as partes também terão caráter confidencial.
Terceira. Exclusões.
Não fica amparada a informação que o Declarante comprove de forma inequívoca que: era de domínio público ou assim se tornou sem infração de sua parte; já estava legitimamente em seu poder anteriormente; foi desenvolvida de forma independente sem utilizá-la; lhe foi entregue por terceiro autorizado e sem dever de sigilo; ou que a APS liberou por escrito.
Quarta. Obrigações do Declarante.
(a) Manter a Informação Confidencial em sigilo e não divulgá-la a terceiros sem autorização prévia e por escrito da APS. (b) Utilizá-la exclusivamente para avaliar o Assunto. (c) Limitar o acesso às pessoas de sua organização que precisem conhecê-la para esse fim, previamente obrigadas a deveres de sigilo equivalentes, respondendo por seus atos e omissões como se fossem próprios. (d) Não reproduzi-la nem armazená-la além do necessário. (e) Informar a APS no prazo de dois (2) dias úteis contados do conhecimento de qualquer perda, acesso não autorizado ou divulgação indevida.
Quinta. Divulgação exigida por lei ou autoridade.
Caso o Declarante seja obrigado a revelar Informação Confidencial por determinação legal, decisão judicial ou requisição de autoridade competente, deverá, na medida em que a lei o permita, comunicar previamente a APS, revelar somente o estritamente exigido e solicitar tratamento sigiloso à autoridade requisitante. Tal divulgação não constituirá inadimplemento.
Sexta. Propriedade e ausência de licença.
A Informação Confidencial é e continuará sendo de propriedade exclusiva da APS. Nada neste Acordo constitui cessão, licença ou autorização de uso, expressa ou tácita, de direitos de propriedade intelectual ou industrial, marcas, programas de computador, metodologias, doutrinas analíticas ou conhecimento técnico da APS. A informação é entregue no estado em que se encontra, sem garantia de exatidão, integridade ou suficiência, salvo dolo ou culpa grave.
Sétima. Devolução ou destruição.
A pedido escrito da APS, ou ao término deste Acordo, o Declarante devolverá ou destruirá a Informação Confidencial e suas cópias. Excetuam-se as cópias geradas automaticamente por sistemas de backup e aquelas cuja conservação seja legalmente exigida, as quais permanecerão sujeitas a sigilo enquanto subsistirem.
Oitava. Vigência.
Este Acordo vigorará por três (3) anos contados do aceite. As obrigações de sigilo subsistirão por cinco (5) anos contados de cada entrega de informação. Tratando-se de informação que constitua segredo empresarial nos termos do Título VIII da Lei chilena nº 19.039, o dever de sigilo subsistirá enquanto conservar tal caráter.
Nona. Representação e responsabilidade pessoal.
Quando o Declarante atuar por conta de uma empresa ou entidade, declara dispor de poderes suficientes para obrigá-la, e essa empresa ou entidade ficará obrigada nos mesmos termos deste Acordo. Caso o Declarante não disponha de tais poderes, ficará pessoalmente obrigado nos termos deste Acordo, sem prejuízo da ratificação que a empresa ou entidade venha a conceder posteriormente, a qual produzirá efeitos retroativos à data do aceite.
Décima. Dados pessoais.
Os dados declarados serão tratados conforme a legislação chilena sobre proteção da vida privada e dos dados pessoais, no texto vigente ao tempo do tratamento, com a única finalidade de verificar a solicitação, conceder o acesso ao material correspondente ao Assunto e registrar o aceite. Não serão comunicados a terceiros sem base legal nem utilizados para fins de marketing, e serão conservados pelo prazo de vigência deste Acordo e pelos prazos legalmente exigíveis. O titular poderá exercer seus direitos escrevendo para info@aps-c.com.
Décima primeira. Formação do consentimento e registro.
O Declarante manifesta sua vontade marcando as caixas de aceite e enviando a mensagem a partir do seu endereço de e-mail. As partes reconhecem a essa manifestação o caráter de assinatura eletrônica simples nos termos da Lei chilena nº 19.799. O registro do aceite, compreensivo dos dados declarados, da data e hora, da versão deste texto e do seu código de verificação, poderá ser apresentado como prova da manifestação de vontade do Declarante, com o valor probatório que determinarem as regras gerais e o artigo 5º da Lei nº 19.799.
Décima segunda. Idioma.
Este Acordo é publicado em espanhol, inglês e português. Em caso de divergência entre as versões, prevalecerá a versão em espanhol.
Décima terceira. Inadimplemento e lei aplicável.
O descumprimento destas obrigações poderá ensejar indenização por perdas e danos e as ações cabíveis nos termos da Lei chilena nº 20.169 sobre concorrência desleal, do Título VIII da Lei nº 19.039 e da legislação penal aplicável. Este Acordo rege-se pelas leis da República do Chile e, para todos os seus efeitos, o Declarante elege o foro da cidade e comuna de Santiago, Chile.
Declaração e aceite
Responsável: APS Consulting SpA, Badajoz 100, escritório 1014, Las Condes, Santiago, Chile. Os dados informados serão utilizados unicamente para verificar a solicitação, conceder o acesso ao material correspondente ao Assunto e registrar o aceite. Não são comunicados a terceiros sem base legal nem utilizados para fins de marketing. São conservados pela vigência do acordo e pelos prazos legalmente exigíveis. Dúvidas e exercício de direitos: info@aps-c.com.
A solicitação só fica registrada quando você clica em Enviar no seu programa de e-mail. Se nada abriu, copie o texto abaixo e envie da sua caixa para .
Ao enviar, você receberá cópia do acordo aceito e, uma vez verificada a solicitação, as instruções de acesso ao material correspondente ao Assunto declarado.